Processo 0805870-63.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805870-63.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS NUNES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA proposta por MARIA DE LOURDES DE JESUS NUNES em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados. Narra a exordial (ID 84299373) que a Requerente, pessoa idosa, aposentada e com baixa escolaridade, é titular de conta corrente junto à instituição financeira Ré (Agência 0985, Conta 600589-6), na qual recebe seu benefício previdenciário. Sustenta a Autora que, ao analisar seus extratos bancários, deparou-se com uma série de descontos mensais automáticos sob a rubrica "PARCELA CREDITO PESSOAL", referentes ao contrato de empréstimo pessoal nº 338422917. Segundo as alegações autorais, tais exações, no valor de R$ 230,59, derivam de um suposto empréstimo que a Autora afirma categoricamente jamais ter solicitado, anuído ou autorizado. Argumenta-se que, por sua condição de vulnerabilidade, não lhe foi oportunizado o conhecimento prévio sobre os termos, encargos e juros da suposta contratação, que teria sido realizada de forma unilateral pela instituição financeira. A tese autoral reforça que a conduta da Ré violou os deveres de transparência, lealdade e, primordialmente, o dever de informação, ao impor a um consumidor hipervulnerável um serviço não requerido. Desta forma, ante a flagrante nulidade da contratação e a falha na prestação do serviço, a Autora socorre-se do Judiciário para pleitear: a declaração de inexistência da relação jurídica e o cancelamento definitivo dos descontos; a condenação da Ré à repetição do indébito em dobro dos valores indevidamente apropriados; e a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Pedido inicial instruído com documentos (ID 84299373 e seguintes). Em sede de contestação (ID 87724117), o requerido alega, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais, ausência de comprovante de residência válido, fatiamento indevido de ações e impugnação ao benefício da justiça gratuita. Argui, ainda, a prejudicial de mérito da prescrição trienal. No mérito, pugna pela validade do negócio jurídico e ausência de defeito na prestação do serviço, sustentando a regularidade da contratação mediante o crédito do valor em conta. Ao final, requer a total improcedência da ação. Juntou documentos (ID 87724118 a 87724122). Foi proferido ato ordinatório para réplica (ID 88206566), tendo decorrido o prazo in albis. É, em síntese, o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.