Processo 0805875-44.2020.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O feito comporta saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Não há nulidades processuais a declarar neste momento. Fixo como pontos controvertidos: a) a culpa e responsabilidade de indenização atribuída aos requeridos; b) a existência, a extensão e o nexo causal dos danos materiais alegados pela autora; c) a existência de dano moral e estético indenizável. Quanto ao ônus da prova, incumbe à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente o dano (materia
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