Processo 0805875-72.2022.8.18.0032
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805875-72.2022.8.18.0032 APELANTE: ANA VIRGINIA SILVA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ROZINALDO CORREIA DA SILVA APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado(s) do reclamado: MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL. TELAS SISTÊMICAS. PROVA UNILATERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES E EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e débito, bem como de indenização por danos morais, em demanda ajuizada sob alegação de inexistência de contratação de plano telefônico, não obstante a realização de descontos mensais no valor de R$ 38,91 e inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as cobranças e a negativação foram legítimas diante da alegada inexistência de contratação; (ii) estabelecer se as telas sistêmicas apresentadas pelas rés são suficientes para comprovar a relação jurídica; e (iii) determinar se são devidos danos morais e a repetição do indébito, e em quais termos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, o que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme art. 14 do CDC. 4. Diante da alegação de inexistência de contratação, incumbe às fornecedoras comprovar a origem e validade do negócio jurídico, pois a prova da inexistência de relação contratual constitui fato negativo para a consumidora. 5. Telas sistêmicas constituem documentos produzidos unilateralmente e não possuem força probatória suficiente para demonstrar a efetiva contratação, conforme orientação jurisprudencial do STJ e do TJMG. 6. As apeladas não juntam contrato assinado ou qualquer elemento que comprove a efetiva utilização dos serviços, limitando-se a apresentar registros internos, o que não satisfaz o ônus probatório. 7. A autora comprova os descontos reiterados em cartão de crédito e a inscrição em cadastro de inadimplentes, evidenciando a cobrança indevida e a negativação ilícita. 8. A inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral in re ipsa, pois atinge a honra objetiva e o crédito da consumidora, prescindindo de prova do prejuízo concreto. 9. O valor de R$ 3.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo ao binômio reparação-punição. 10. A repetição do indébito é devida nos termos do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, sendo simples para os valores descontados até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, por configurar violação à boa-fé objetiva, independentemente de comprovação de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Compete ao fornecedor comprovar a existência e validade da contratação quando o consumidor alega inexistência de relação jurídica. 2. Telas sistêmicas internas, por constituírem prova unilateral, não são suficientes para demonstrar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.