Processo 0805881-17.2025.8.12.0008
TJMS • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 674 e 678 do Código de Processo Civil: 1. DEFIRO o pedido liminar, em parte, para determinar a suspensão dos atos de caráter expropriatório que recaiam sobre os imóveis de matrículas nº 35.303, 35.404 e 35.652, até ulterior deliberação, preservando-se, por ora, o estado registral questionado. 1.1 DETERMINO que não sejam realizados novos atos de constrição sobre as matrículas mencionadas no item "1" da presente decisão; 1.2 Oficie-se ao Cartório de Regis
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