Processo 0805888-12.2025.8.02.0000

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0805888-12.2025.8.02.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805888-12.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Solange Menezes dos Santos - Embargante: Teresa Sarmento Ferreira - Embargante: Thamiris Cabral de Farias Clemente - Embargante: Thayna da Silva Santos - Embargante: Valdirene Pilar dos Santos - Embargante: Vanessa Dos Santos Silva - Embargante: Vanessa Tawane Freitas da Silva - Embargante: Vanessa Veloso Bessa de Azevedo - Embargante: Vitoria Fernanda de Souza Silva - Embargante: Luciene Clemente da Silva, - Embargado: Braskem S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Solange Menezes dos Santos e outros em face do acórdão de págs. 100/111, que conheceu do Agravo Interno Cível por eles interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática de não conhecimento do Agravo de Instrumento originário. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões e contradições no julgado. Aponta que o acórdão desconsiderou a urgência fática apta a atrair a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ), diante do impacto patrimonial imediato da multa aplicada ao advogado. Alega haver contradição entre os fundamentos do acórdão e seu dispositivo, aduzindo ainda omissão quanto à violação ao contraditório prévio (art. 10 do CPC), à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas para regularização do polo ativo e ao dever de manutenção da coerência jurisprudencial. Por fim, aduz a necessidade de sobrestamento do feito com fulcro nos Temas 675/STF e 923/STJ, em razão da tramitação de Ação Civil Pública correlata. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes e, subsidiariamente, o prequestionamento explícito dos dispositivos indicados. Intimada, a embargada Braskem S/A manifestou-se às págs. 12/23, defendendo que o recurso horizontal é flagrantemente inadmissível e destituído de dialeticidade. Pugnou, assim, pela rejeição integral dos embargos. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319

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