Processo 0805895-02.2022.8.19.0011

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805895-02.2022.8.19.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0805895-02.2022.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUB-ZERO FABRICA DE GELO LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada de urgência, proposta por pessoa jurídica em face da concessionária de energia elétrica, visando o reconhecimento da inexistência de débitos referentes a faturas emitidas após o encerramento da relação contratual, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão de tutela provisória para impedir a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito [ID28640492]. Segundo a inicial, o representante da autora arrendou estabelecimento comercial para sua empresa, sendo informado pelo proprietário, em 07 de março de 2021, que não haveria interesse na renovação do contrato, a vencer em 15 de março de 2022, ocasião em que foi assinado termo oficializando a saída. Em 07 de fevereiro de 2022, foi solicitado junto à ré o encerramento do contrato de fornecimento de energia elétrica, com posterior comunicação de que a solicitação seria analisada quanto à eventual multa pela rescisão. Contudo, não houve retorno conclusivo e, em 10 de março de 2022, a energia foi cortada por atraso na fatura. Posteriormente, em 18 de maio de 2022, a autora recebeu comunicação da ré informando sobre processo de troca de titularidade, estando em fase de execução. Em 23 de maio de 2022, mesmo após a saída do estabelecimento, a autora recebeu nova cobrança em seu nome, relativa à utilização por suposta nova empresa, fato que se repetiu nos meses seguintes, gerando estranheza e alegação de falha na prestação de serviços. A autora afirma não possuir vínculo com os débitos cobrados, pleiteando a declaração de inexistência dos valores, bem como indenização por danos morais no valor de vinte mil reais, além da inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência para impedir a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Requer, ainda, o benefício da gratuidade de justiça, a produção de provas e a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais [ID28640492]. A parte autora apresentou procuração devidamente assinada pelo representante legal, bem como documentação de identificação, e reiterou o pedido de gratuidade de justiça, pleiteando, subsidiariamente, o parcelamento das custas iniciais em três vezes ou o recolhimento ao final do processo, além de reiterar o pedido de tutela antecipada de urgência [ID28870743]. O despacho inicial determinou que a autora comprovasse objetivamente a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, mediante juntada de extratos bancários, declarações fiscais e outros documentos idôneos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado [ID28971109]. A autora comprovou o pagamento integral das custas iniciais, conforme GRERJ juntada aos autos, e reiterou o pedido de tutela antecipada de urgência [ID32260668]. Posteriormente, foi certificado o recolhimento das custas iniciais, sendo determinada a complementação de valores relativos a taxas e fundos específicos [ID42753689]. A autora apresentou novos documentos fiscais e extrato bancário, demonstrando o encerramento das atividades empresariais e ausência de…

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