Processo 0805897-13.2024.8.19.0007

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805897-13.2024.8.19.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805897-13.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCOAL CARDOZO DOS SANTOS RÉU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Trata-se de ação revisional de financiamento c/c tutela antecipada, danos morais e materiais proposta por PASCOAL CARDOZO DOS SANTOS em face de CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - "Creditas", alegando, em síntese, ter celebrado em 18/12/2023, contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 10.158,60, a ser pago em 48 parcelas de R$ 541,57, totalizando R$ 25.995,36. Alega que o montante final é excessivo, ultrapassando mais que o dobro do valor contratado, em razão da inclusão de tarifas administrativas indevidas e da aplicação de juros abusivos. Sustenta que houve divergência na taxa efetivamente aplicada, com uso da Tabela Price em juros compostos de forma prejudicial, resultando em parcelas superiores ao devido. Afirma que, recalculado o contrato com taxa média de mercado (4% ao mês), o valor correto da parcela seria de R$ 318,55, evidenciando cobrança cerca de 170% maior. Diante disso, requer a revisão do contrato para adequação dos juros à média de mercado, declaração de ilegalidade das tarifas administrativas, recálculo da dívida, eventual refinanciamento e indenização por danos morais. Decisão no id 161389251 deferindo a gratuidade de justiça. Devidamente citado, o réu apresentou contestação no id 171886275, impugnando, preliminarmente, a gratuidade de justiça deferida; sustenta ilegitimidade passiva. No mérito, aduz inexistência de abusividade e ilegalidade na cobrança da taxa de juros, bem como nos encargos e tarifas incidentes. Por fim, requer a improcedência da ação. Réplica apresentada no id 180549760. É o breve relato. Decido. A matéria nestes autos versada dispensa a colheita de provas outras senão aquelas que já se encontram acostadas aos autos, até porque ambas as partes não manifestaram interesse em produzir outras provas. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que as condições da ação devem ser apreciadas conforme a Teoria da Asserção, o que significa dizer que as condições da ação devem ser aferidas com base nas alegações feitas pelo autor em sua petição inicial. Extrai-se daí que a legitimidade ad causam não depende da existência do dever jurídico afirmado pelo demandante, mas tão somente da alegação de que o mesmo é titular de posição jurídica de vantagem, em detrimento do dever jurídico atribuído ao réu. De igual forma, rejeito a preliminar de indeferimento de gratuidade de justiça, vez que o réu não trouxe aos autos elementos que pudessem infirmar o benefício concedido. Conforme dispõe o art. 99, (sec) 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sendo ônus da parte impugnante demonstrar que a beneficiária não atende aos requisitos legais. Rejeitadas as questões preliminares, observo que inexistem questões pendentes, as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais de existência e validade estão presentes. Inexistem nulidades a serem sanadas, razão pela qual passo a analisar o mérito. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de veículo, fundada na afirmação de existência de onerosidade excessiva decorrente de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados