Processo 0805897-47.2024.8.19.0028
TJRJ • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária (Câmara) Nº 0805897-47.2024.8.19.0028/RJ TIPO DE AÇÃO: Plano de Classificação de Cargos RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA APELANTE : MURILO DO ROSARIO PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLEYSON DA SILVA AMORIM (OAB RJ165714) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. GUARDA MUNICIPAL. REENQUADRAMENTO E PROMOÇÕES NA CARREIRA COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 154/2010. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSTAURAÇÃO E ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR Nº 0091492-68.2023.8.19.0000), QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A PROMOÇÃO E A PROGRESSÃO DOS SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2011. MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS QUE SE AMOLDA ÀQUELA TRATADA NO IRDR, IMPONDO-SE SUSPENDER O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ DECISÃO EM CONTRÁRIO OU DEFINITIVA DO INCIDENTE, CONFORME DISPÕE O INCISO IV DO ARTIGO 313 DO CPC. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança aforada por MURILO DO ROSÁRIO PINHEIRO em face do MUNICÍPIO DE MACAÉ , objetivando que, na condição de servidor público estatutário ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, seja reconhecido o seu direito a progressão funcional, nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 154/2010 consoante constou do relatório da sentença, que adoto, na forma abaixo transcrita in verbis: “MURILO DO ROSÁRIO PINHEIRO ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em face do MUNICÍPIO DE MACAÉ, partes qualificadas nos autos. Alega o autor que é servidor público estatutário ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, há mais de 10 anos, carreira regida pela LC nº 154/2010. Aduz que o réu vem se omitindo quanto aos direitos insculpidos na legislação municipal no que concerne ao correto enquadramento por tempo de serviço. Pede, ao final, a condenação do réu na obrigação de proceder à correta progressão e promoção funcional nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 154/2010, cumulado com o pagamento dos retroativos e diferenças salariais de todas as demais progressões e promoções de direito. A inicial veio instruída por documentos. Decisão do ID 121527660 que suspendeu o feito, a fim de aguardar o julgamento da ACP ajuizada pelo Sindicato do autor. Decisão do ID 153278787 que revogou a suspensão. O réu, regularmente citado, apresentou a contestação do ID 181581172, na qual aduz, em resumo, que: a) a legislação municipal é clara ao afirmar que só ocorrerá a promoção de um servidor de um cargo para outro se houver disponibilidade financeira, b) para efeito de enquadramento, é necessária a análise da vida funcional do servidor. Réplica do ID 218369690. ” (sic) A sentença julgou improcedente o desiderato autoral, nos seguintes termos: “JULGO IMPROCEDENTES o pedido de promoção (enquadramento vertical), na forma do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% do valor das custas judiciais e da taxa judiciária, ressalvada a gratuidade judiciária deferida. Deixo de condenar o réu ao pagamento de 50% do valor das custas judiciais, em razão da isenção concedida pelo art. 17 da Lei Estadual N.º 3.350/99. Condeno-o, contudo, ao pagamento da taxa judiciária, conforme entendimento consolidado pelo e. TJERJ, consubstanciado no verbete sumular n.º 145. Fixo a verba honorária em R$ 2.000,00, na forma do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.