Processo 0805902-86.2025.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0805902-86.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DO ESPIRITO SANTO RÉU: COMPANHIA DE SERVICO DE CABO FRIO COMSERCAF Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por servidor público municipal em face da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, autarquia municipal, na qual o autor, ocupante do cargo de coletor de lixo, alega vínculo efetivo desde 2001, com enquadramento no Grupo Ocupacional Fundamental II, classe II, e sustenta que, a partir de 2015, houve supressão de benefícios e gratificações, bem como negativa de progressão funcional, em violação ao plano de cargos, carreiras e remunerações da autarquia. O autor postula o reenquadramento na referência salarial correspondente à Classe V, padrão A, com reflexos nas demais verbas, e o pagamento das diferenças remuneratórias devidas no período de abril de 2020 a abril de 2025, no valor estimado de R$ 8.472,28, devidamente corrigido, além da concessão da gratuidade de justiça, fundamentando o pedido na legislação local e em precedentes jurisprudenciais que reconhecem o direito subjetivo à progressão funcional, independentemente de restrições orçamentárias, desde que preenchidos os requisitos legais [ID190019996]. O autor instruiu a inicial com declaração de hipossuficiência e requereu expressamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, tendo sido determinado pelo juízo que fossem apresentados documentos complementares para aferição da alegada hipossuficiência, tais como faturas de cartão de crédito, comprovantes de pagamento de contas de consumo, extratos bancários, declarações de imposto de renda e informações sobre eventual propriedade de veículo [ID190483589]. Consta dos autos comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, COMSERCAF, referente ao ano-calendário de 2024, demonstrando a percepção de rendimentos tributáveis e descontos legais, bem como declaração de ajuste anual do imposto de renda do autor, na qual se verifica a existência de dependente e a ausência de bens declarados, além da informação de que não há rendimentos isentos ou não tributáveis, nem dívidas ou ônus reais registrados [ID206646826]. O pedido inicial foi regularmente distribuído, com registro da competência territorial da Comarca de Cabo Frio e indicação de prevenção, tendo sido juntada a respectiva procuração e formulado pedido de tramitação pelo juízo 100% digital, com ressalva quanto à concordância para intimações, e expressa manifestação de desinteresse na realização de audiência de conciliação na modalidade virtual [ID190483581]. Por fim, o autor requereu a procedência da demanda para condenar a ré ao reenquadramento funcional, ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, bem como ao pagamento de custas e honorários, pugnando, ainda, pela produção de prova documental, pericial e depoimento pessoal do preposto da ré, com renúncia à prova testemunhal [ID190019996]. Na sequência processual, a ré apresentou contestação, na qual, em preliminar, requereu que todas as futuras citações e intimações fossem realizadas na forma do artigo 183 do CPC, sob pena de nulidade, e destacou a prerrogativa da Fazenda Pública quanto ao prazo em dobro para…
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