Processo 0805907-15.2025.8.12.0008

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805907-15.2025.8.12.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

01. Primeiramente consigno que, apesar de não ter reconhecimento de firma na declaração de fl. 11, depreende-se do documento de fl. 13 que o autor é servidor público da prefeitura de Corumbá, razão pela qual deixo de determinar a juntada de comprovante atualizado e em nome próprio 02. No mais, considerando os documentos juntados e a ausência - até o momento - de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 03. Regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe. Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência (nos casos previstos na Portaria n. 2.486, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022), ficando, desde já autorizado a participação das partes por este meio, desde que se faça constar tal informação nos autos até antes da realização do ato. Nesse caso ainda, deverão informar também o número de telefone celular para eventuais contatos. Para participação no ato virtual deverá a parte ingressar na Sala de Espera em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams, com antecedência mínima de 15 minutos. Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada. As partes devem ser cientificadas que sua ausência à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa. Ficam também cientificadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença das partes fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência - observado o prazo do parágrafo quinto - atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação.**********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os seguintes dados informados, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS: Conciliação - Videoconferência Data: 17/07/2026 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente

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