Processo 0805914-20.2025.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805914-20.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: SAMUEL NEIVA ALMINO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805914-20.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: SAMUEL NEIVA ALMINO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por SAMUEL NEIVA ALMINO, em face da TAM LINHAS AEREAS S/A., na qual o autor alega que adquiriu passagem aéreas de ida e volta para o trecho Teresina/PI x Rio de Janeiro/RJ para o dia 09/12/2025 com o fim de assistir à partida de futebol entre Vasco x Fluminense, às 20h, do dia 11/12/2025. Afirma que a companhia aérea alterou unilateralmente o voo, antecipando-o para às 04h35min do dia 09, no entanto, decidiu viajar apenas no dia 11/12. Afirma, ainda, que o primeiro trecho da viagem correu normalmente, chegando a Brasília às 6h50min. Contudo, no trecho entre Brasília-DF x Rio de Janeiro-RJ, quando do embargue em BSB, foi surpreendido com o cancelamento do voo por falta de tripulação. Diante do ocorrido, não foi realocado em outro voo, conseguindo embarcar apenas às 20h30min, portando, mais de 11h após o horário previsto, chegando ao destino final às 22h10min, fato que acarretou a perda do jogo. Desta forma, requer a condenação da ré pelos danos materiais e morais suportados. Audiência UNA realizada em 02/02/2026 às 11h, tendo sido inexitosa a tentativa de conciliação (Id. 89916860) O réu apresentou contestação alegando, preliminarmente, necessidade de suspensão do presente feito, em razão da tramitação do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.560.244/RS no STF; e recusa da adoção do juízo 100% digital. No mérito, a demandada sustenta a ausência de ilicitude e que a reacomodação da autora decorreu de questões climáticas– Id. 88967433. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre informar que consoante orientação recente da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí (Ofício-Circular Nº 66/2026 - PJPI/CGJ/GABCOR – SEI 25.0.000155726-5), recomendou-se cautela e parcimônia na suspensão de processos com fundamento no Tema 1.417 do STF, especialmente porque a controvérsia submetida à Suprema Corte restringe-se às hipóteses em que o atraso, cancelamento ou alteração do voo decorra de caso fortuito ou força maior externos à atividade da transportadora. A referida orientação ressalta, ainda, que, enquanto a Suprema Corte não se manifestar expressamente sobre a abrangência do Tema nº 1.417/STF, a priori, estão excluídas da suspensão nacional de processos situações alheias ao cancelamento/alteração/atraso de voo, bem como aquelas relacionadas ao risco do empreendimento (fortuito interno). No caso dos autos, verifica-se que o evento que deu causa ao pedido de reparação é “questões operacionais”, circunstância que se insere no âmbito do risco do empreendimento (fortuito interno). Desse modo, em consonância com o Ofício-Circular Nº 66/2026 - PJPI/CGJ/GABCOR – SEI 25.0.000155726-5, inexiste identidade material entre a controvérsia discutida nos autos e o objeto do Tema nº 1.417/STF, o que afasta a necessidade de suspensão do feito. No tocante à preliminar de oposição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.