Processo 0805919-40.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805919-40.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: VALQUIRIA SANTOS ARAUJO ADVOGADO DO AGRAVANTE: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Valquíria Santos Araújo, contra r. decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Guaporé, nos autos da ação revisional de contrato bancário, ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, feito n. 7000166-65.2026.8.22.0016, que indeferiu seu pedido de gratuidade judiciária, fazendo constar de sua fundamentação os seguintes termos: [...]. O Juízo deve agir com máxima cautela para não conceder a justiça gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. Seria irregular a concessão de benefício de assistência judiciária gratuita àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades, mas não impossibilitado. Observo que a autora possui diversos bens de expressivo valor, como veículo Hilux ano 2024, Caminhão, Motocicleta, trator, plantedeira e outros maquinários agrícolas, conforme Declaração de Imposto de Renda de ID 132348285. Ademais, conforme declaração do IDARON, acostada o ID 132349857, a autora possui rebanho bovino composto por 738 animais. Nesse prisma, ao contrário do que pretende fazer parecer a autora, entendo por devidamente demonstrada sua capacidade financeira. Dessa forma, considerando que não restou comprovada a impossibilidade momentânea de pagamento, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo, o prazo de (quinze) dias, para que a autora comprove o recolhimento das custas iniciais, conforme o art. 12, § 1º da Lei de Custas: Os valores mínimo e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo correspondem a R$ 127,38 (cento e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) e R$ 63.691,78 (sessenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), respectivamente", sob pena de indeferimento da inicial. [...]. Nele, aduz a recorrente, em síntese, ter demonstrado, de forma robusta, sua condição de produtora rural em situação de hipossuficiência econômica momentânea, mediante a juntada de documentação que reputa suficiente à comprovação do alegado, dentre a qual destaca declaração de hipossuficiência, extratos bancários negativos, relatórios de inadimplência e demais elementos probatórios colacionados nos autos. Alega, também, equívoco na decisão recorrida ao promover indevida equiparação entre a titularidade de patrimônio, notadamente de natureza produtiva e imobilizada, e a efetiva capacidade financeira líquida para o custeio das despesas processuais, as quais atingem o montante expressivo de R$ 63.691,78, asseverando que os bens indicados constituem instrumentos indispensáveis ao exercício de sua atividade e à própria subsistência. Destaca a inviabilidade de alienação dos ativos com o propósito de arcar com custas de elevado valor, sobretudo diante do cenário de endividamento enfrentado, no qual as obrigações assumidas superam as receitas auferidas, circunstância que compromete sua capacidade de adimplemento. Invoca, ainda, entendimento jurisprudencial no sentido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.