Processo 0805919-41.2024.8.18.0026
TJPI • Agravo Interno Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0805919-41.2024.8.18.0026 AGRAVANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A AGRAVADO: ANTONIA ROSA LIMA Advogado do(a) AGRAVADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. CONTRATAÇÃO DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em apelação cível, reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta, determinando a cessação dos descontos em benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação de empréstimo consignado por meio digital com pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais; (ii) estabelecer se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se há dano moral indenizável na hipótese; (iv) verificar a necessidade de prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir; (v) analisar a manutenção da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação com pessoa analfabeta exige o cumprimento das formalidades do art. 595 do Código Civil, sendo inválido o negócio jurídico firmado apenas por biometria facial, sem assinatura a rogo e testemunhas. 4. A instituição financeira não comprova a regularidade da contratação, o que impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a nulidade do contrato. 5. A cobrança indevida com descontos em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e autoriza a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de comprovação de má-fé. 6. O dano moral decorre in re ipsa da indevida redução de verba alimentar, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto. 7. A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva, conforme art. 14 do CDC. 8. O valor da indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo desproporção que justifique sua alteração. 9. O interesse de agir independe de prévio requerimento administrativo, sob pena de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 10. A gratuidade da justiça é mantida diante da comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora, sendo irrelevante a assistência por advogado particular. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação de empréstimo consignado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades do art. 595 do Código Civil é nula, ainda que realizada por meio digital. 2. A cobrança indevida decorrente de contrato inexistente enseja restituição em dobro, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa. 4. É desnecessário o prévio requerimento…
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