Processo 0805920-25.2026.8.22.0000

TJRO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805920-25.2026.8.22.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805920-25.2026.8.22.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Polo Ativo: RONIVON DA ROCHA ARCENIO ADVOGADO DO PACIENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: J. D. D. D. 1. V. D. G. D. C. D. P. V. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) MV DECISÃO Cuida-se de habeas corpus criminal, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Defensor Público Dayan Saraiva de Albuquerque, em favor de Ronivon da Rocha Arcenio, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara de Garantias - Porto Velho/RO. O writ tem origem na ação penal nº 7023326-67.2026.8.22.0001, em que o paciente responde pela suposta prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP), tendo sido decretada sua prisão preventiva mediante conversão do flagrante por decisão proferida pelo juízo de origem. Consta que o paciente encontra-se custodiado cautelarmente em razão de prisão preventiva decretada mediante conversão do flagrante, fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A defesa sustenta, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, notadamente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Aponta, inicialmente, a fragilidade da prova de autoria, aduzindo que imagens de câmeras de segurança demonstram que os reais autores do delito apenas pararam brevemente no estabelecimento onde o paciente trabalha, enquanto este permanecia exercendo sua atividade laboral, o que afastaria sua participação no crime. Alega, ainda, a nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, por ter sido feito em inobservância às formalidades do art. 226 do CPP e de forma induzida pelo sinal do rastreador, que apontava genericamente para o local onde se encontravam outras cinco pessoas, acrescentando que o celular subtraído não foi localizado em posse do paciente. Sustenta, ademais, a ausência de periculum libertatis, destacando as condições subjetivas favoráveis do paciente: primariedade, residência fixa comprovada, atividade laboral lícita e vínculos familiares sólidos, na condição de provedor de companheira e quatro filhos. Aduz que a existência de Acordo de Não Persecução Penal anterior não pode ser valorada como maus antecedentes ou reincidência, por ausência de efeito condenatório, e que eventuais dificuldades pretéritas de localização restam superadas pela atual comprovação de endereço certo. Defende a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, tais como comparecimento periódico em juízo e monitoramento eletrônico, como meios adequados e proporcionais, ressaltando que o juízo de origem não demonstrou a insuficiência de tais medidas alternativas. Em sede liminar, requer a revogação da prisão preventiva do paciente, com a expedição de contramandado de prisão e salvo-conduto, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição de contramandado de prisão e salvo-conduto, tudo com fundamento no art. 648, inciso I, do CPP, ou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados