Processo 0805924-38.2025.8.19.0014
TJRJ • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo:0805924-38.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: THALIA FERREIRA GONCALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. I. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Certidão cartorária de id. 260061857 atesta a inércia do devedor, apesar de regularmente intimado para pagamento Assim, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC. II. AO ESCRIVÃO PARA INCLUIR O CRÉDITO DOS AUTOS NA PLANILHA DOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO CONTRA A HURB TECHNOLOGIESS.A..APÓS, JUNTE-SE A PLANILHA AOS AUTOS. Visto, etc. Decisão conjunta afeta aos processos relacionados na planilha em anexo a esta decisão, tomada de forma concertada pelos magistrados aderentes ao procedimento estabelecido neste provimento e adotada individualmente nos feitos com observância das respectivas titularidades/designações. FUNDAMENTOS: PARTE GERAL 1.Cuida-se de processos movidos contra a ré, Hotel Urbano - HURB, em fase de execução de sentença, com valores líquidos, decorrentes de verbas condenatórias e/ou indenização decorrente de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Nesses processos já foram tentadas diversas diligências no sentido de satisfazer o crédito devido aos autores, por maneiras diversas, sem êxito. 2.Em recente decisão proferida conjuntamente em mais de 250 processos o Juízo do II Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital - processos 081914556.2023.8.19.0209; 0828239-28.2023.8.19.0209; 0833680-87.2023.8.19.0209, dentre outros - extinguiu as execuções por não restarem outros meios para realização dos créditos que, naqueles processos, superavam os 3 milhões de reais. Aqui merece destaque o esforço desenvolvido pelo magistrado do Juizado referido, que tem a ré - cuja sede fica naquele bairro - como jurisdicionada e se utilizou de todos os meios diretos na tentativa de satisfação dos créditos, sendo o Juizado que, pelo que se apurou, mais avançou nas medidas possíveis para efetivação dos créditos. A decisão proferida é irretocável e registra a dificuldade encontrada pelo Poder Judiciário através de unidades jurisdicionais isoladas na efetivação das execuções quando os devedores se valem de artifícios jurídicos e financeiros para ocultar patrimônio e frustrar credores. 3. No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o trabalho de maus devedores é facilitado pela diluição de créditos em uma infinidade de processos nos quais Juizados ficam extremamente sobrecarregados com a repetição de múltiplas e sucessivas diligências na tentativa de localização de ativos financeiros ou patrimônio de outra espécie pertencente aos devedores. Em Juizados com elevado número de distribuições - como é o caso dos Juizados Especiais Cíveis da Barra da Tijuca, que nos últimos meses apresentaram a maior distribuição do Estado na competência específica - se torna praticamente impossível a busca patrimonial em todos os processos e, mesmo assim, no precedente acima citado, o Juiz Titular envidou todos os esforços possíveis e esgotou as possibilidades para dar efetividade às decisões proferidas. 4.O que mais surpreende, contudo, é que a empresa HURB continua em pleno funcionamento, vendendo serviços através de seu…
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