Processo 0805926-33.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença: Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados por JORGE ILTON PINTO COLPO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, para: a) DECLARAR que GISELE BELMONTE GONÇALVES foi a condutora responsável pelas infrações objeto dos Autos de Infração nº 1SS0052873 e WF00047643; b) D
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