Processo 0805927-41.2024.8.10.0058

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805927-41.2024.8.10.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805927-41.2024.8.10.0058 - PJE. APELANTE: JOILSON LUIS DA SILVEIRA RIBEIRO. ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB/MA 20658). APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB/PE 16983). PROC. DE JUSTIÇA: ORFILENO BEZERRA NETO. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA E FACULTATIVA. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. TEMA 972/STJ. REGULARIDADE. APELO DESPROVIDO. I. A controvérsia recursal cinge-se à legalidade das cobranças referentes ao seguro prestamista. II. O seguro prestamista é modalidade contratual que tem por objetivo garantir o pagamento de prestações, ou da totalidade do saldo devedor, em contratos de mútuo. Cuida-se de proteção financeira para o credor, que passa a ter garantia de que a dívida será quitada, e para o segurado, que fica livre da responsabilidade em caso de imprevistos, tratando-se, portanto, de serviço de interesse de ambas as partes (TJMA, ApCiv 0804789-55.2020.8.10.0001, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 06/10/2023). III. No caso, os documentos colacionados aos autos, notadamente a proposta de contratação devidamente assinada pela parte autora (IDs nº 52847700 e 52847700), revelam-se hábeis a demonstrar a plena ciência do apelante acerca do serviço contratado e dos valores a ele inerentes, evidenciando a regularidade da avença e infirmando a tese de ausência de contratação, não havendo falar em hipótese de irregular venda casada e, consequentemente, inexiste ato ilícito e o nexo causal de modo a imputar responsabilidade civil ao apelante. IV. O banco logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC, enquanto a parte consumidora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC). V. Não se revela aplicável ao caso o entendimento firmado no Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça, justamente pela ausência de prova de imposição ou vinculação do consumidor à contratação de seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ao revés, os elementos constantes dos autos evidenciam que a adesão ao seguro decorreu de livre manifestação de vontade da parte consumidora, que anuiu expressamente à contratação, sem qualquer ressalva, conforme se verifica do documento. VI. Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial. D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por JOILSON LUIS DA SILVEIRA RIBEIRO, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA (ID nº 52847707), que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito ajuizada em face de CAIXA SEGURADORA S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Na origem, a parte autora alegou, em síntese, que, ao contratar empréstimo consignado, houve a inclusão de seguro prestamista não solicitado, no valor de R$ 1.138,34, sem a devida anuência, requerendo a nulidade da contratação, a restituição dos valores e a condenação em danos morais. Inconformado, o apelante interpôs recurso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados