Processo 0805935-13.2023.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805935-13.2023.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0805935-13.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA SILVA DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação revisional de consumo ajuizada em 28/4/2023 por JÉSSICA SILVA DE ARAÚJO RODRIGUES em face da AMPLA S/A,conforme petição inicial (index. 55983578), instruída com documentos. Narra a parte autora que é cliente da ré, sob o nº 5741105; que, em setembro de 2020, o medidor pegou fogo; que foi restabelecido o fornecimento de energia, mas não ocorreu a instalação de novo medidor; que as contas passaram a registrar consumo acima do consumo mensal médio da residência; que os valores cobrados são exorbitantes, sem equivalência com o consumo real; que não conseguiu arcar com o pagamento de algumas contas; que não houve a troca do medidor; que houve falha na prestação do serviço; que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido e seu nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito. Requer, liminarmente, que a ré restabeleça o serviço e que exclua seu nome dos cadastros restritivos de crédito, e, ao final, o cancelamento das contas a partir de agosto de 2020, com o devido refaturamento pela média de consumo anterior, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a compensação pelo dano moral sofrido. Index. 56514825: Decisãodefere o pedido de gratuidade de justiça, defere a tutela provisória para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora e que retire o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, intima a demandante para que proceda a consignação dos valores das faturas mensais questionadas na inicial e das que se vencerem no curso do processo com o mesmo problema no valor de R$ 130,00, e determina a intimação e a citação da ré. Index. 57283077: Petição da autora requer a juntada de comprovante de depósito, de R$ 390,00, referente à consignação deferida, em relação às contas de março, abril e maio de 2022. Index. 59050642: Petição da autora informa que a ré não cumpriu a tutela de urgência deferida. Index. 59211133: Decisão determina a intimação da ré para restabelecer o serviço de energia elétrica na unidade consumidora da autora, bem como instalar novo medidor, sob pena de majoração da multa diária. Index. 59955959: Contestação, instruída com documentos, na qual a ré informa o cumprimento da tutela de urgência e alega, no mérito, que as cobranças encaminhadas à autora refletem o real consumo; que vistoria realizada no imóvel constatou o regular funcionamento do medidor; que o medidor não apresenta o problema relatado pela autora; que o aumento do consumo pode estar relacionado com eventual sazonalidade, uso intensivo de aparelho elétrico ou defeito na rede elétrica interna; que as bandeiras e os tributos também impactam a conta de luz; que a autora assume a inadimplência; que a suspensão do fornecimento em razão de inadimplência se trata de exercício regular de direito; que a autora foi comunicada diversas vezes acerca da possibilidade de corte mediante prévio aviso contido em suas faturas; que inexiste falha na prestação do serviço. Pugna pela improcedência dos pedidos. Index. 61177518: Ofício do Serasa. Index. 61179139: Ato ordinatório intima a autora para manifestação em réplica e as partes em provas. Index.…

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