Processo 0805942-27.2025.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0805942-27.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO ARI JUNIOR DE PAIVA, FRANCISCO ARI JUNIOR DE PAIVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE BLOQUEIO EFETIVADA. PARCELAMENTO ANTERIOR FRUTO DE ORDEM JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM DATA POSTERIOR AO BLOQUEIO SISBAJUD. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. DESBLOQUEIO CONDICIONADO AO EFETIVO ADIMPLEMENTO DA TRANSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal da Subseção Judiciária de ITAPIPOCA/CE, nos autos da Execução Fiscal de nº 0800052-33.2025.4.05.8108, por meio da qual se denegou o pedido liminar de desbloqueio de valores pertencente à Agravante, no montante de R$ 3.716,30 (três mil setecentos e dezesseis reais e trinta centavos). 2. Cinge-se a questão central à análise da possibilidade de desbloqueio de valores bloquados na Execução Fiscal de nº 0800052-33.2025.4.05.8108 em face de parcelamento do débito efetivado pelo Agravante. 3. A execução fiscal principal Processo nº 0800052-33.2025.4.05.8108 foi ajuizada pela Fazenda Nacional contra o Agravante, em 04/02/2025, objetivando a cobrança de dívida tributária no valor histórico de R$ R$ 77.109,07 (setenta e sete mil e cento e nove reais e sete centavos). A fim de viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, foi determinado o bloqueio, via SISBAJUD, de bens do executado. A medida foi efetivada em 27/03/2025, tendo sido bloqueado o valor de R$ 3.716,30 (três mil, setecentos e dezesseis reais e trinta centavos). Em 17/03/2025 a Agravante efetivou o parcelamento do débito exequendo, por meio de ordem judicial exarada no Mandado de Segurança de nº 0816459-75.2024.4.05.8100 que lhe autorizou a adesão à transação excepcional do EDITAL PGDAU 06/2024, e, por esse motivo, requer nos autos o desbloqueio do valor constrito. 4. Sobre a matéria, mostra-se aplicável as razões de decidir fixadas pelo Tema 1.012 pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, por meio da qual afirmou-se ser devida a manutenção de penhoras efetivas, efetuadas por meio do BacenJud, antes da concessão de parcelamento fiscal, tendo ainda mais razão a manutenção de medida acautelatória. Em contrapartida, na esteira do que fora decidido no Tema 1.012/STJ, a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal obsta que sejam levadas a efeito novas medidas executivas em desfavor da parte executada. Portanto, depois de firmado o parcelamento da dívida, incabível nova restrição que atinja o patrimônio do contribuinte. 4.1 Precedentes: TRF5, PROCESSO Nº: 0803896-02.2024.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rodrigo Antonio Tenorio Correia da Silva - 6ª Turma, Data de Julgamento: 04/12/2024; TRF5, PROCESSO Nº: 0813012-71.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma, Data de Julgamento: 25/07/2024. 5. No caso, verificou-se que no Mandando de Segurança de nº 0816459-75.2024.4.05.8100 foi deferida liminar favorável ao seu pleito em 18/02/2024, a qual, por sua vez, foi confirmada em sentença exarada em 04/04/2025. Constatou-se, de igual modo, que a adesão ao parcelamento dos débitos imputados à Agravante foi efetivada em 17/03/2025 e o vencimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.