Processo 0805945-39.2024.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805945-39.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambos já qualificados nos autos. Alega o autor que iniciou obras de infraestrutura e revitalização nas margens do Açude Grande, situado no centro da cidade, especificamente na Alameda Dirceu Arcoverde, Bairro Zurique, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana e a acessibilidade da população. Contudo, relata que tem enfrentado transtornos devido à instalação inadequada de 20 postes de energia elétrica na área, os quais se encontram no meio da faixa destinada à ciclovia e ao passeio público, obstruindo quase integralmente o tráfego seguro de pedestres e ciclistas. Informa que formalizou solicitações administrativas para o deslocamento dos postes e da rede de média tensão (Ofícios nº 103/2023 e 109/2024), bem como para a retirada de ramais residenciais conectados irregularmente à rede de iluminação pública (Ofício nº 047/2024). Todavia, a concessionária requerida condicionou a realização dos serviços ao pagamento do valor de R$ 284.258,85, sob a justificativa de que a obra consistiria em mera benfeitoria estética (artigo 110, inciso III, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021). Sustenta que a realocação é medida de segurança e acessibilidade, amparada pelas diretrizes do Plano Diretor Municipal (Lei nº 10/2021) e do Código de Posturas (Lei Complementar nº 018/2021), cabendo à distribuidora arcar com os custos da transferência dos postes para o canteiro central, nos termos do artigo 110, § 3º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Requer, assim, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na realocação dos postes e retirada dos ramais, sem ônus para o erário municipal, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. A petição inicial foi instruída com procuração, decretos de nomeação, relatório técnico (ID 65684666), fotografias, projetos de engenharia e cópias dos ofícios expedidos. Deferida a tutela de urgência para determinar que a requerida proceda à retirada de todos os ramais e à realocação dos 20 postes de energia elétrica para o canteiro central, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00 (ID 67776646). Em sede de contestação (ID 70387449), a requerida suscitou preliminares de incompetência do juízo estadual ante o interesse da ANEEL, ausência de interesse de agir por inadequação da via judicial e falta de pretensão resistida, impossibilidade jurídica do pedido por risco técnico de instalação em área aterrada, e inépcia da petição inicial por ausência de documentos comprobatórios. No mérito, sustentou que os postes foram instalados regularmente em 2012 na calçada, de acordo com as normas técnicas vigentes à época (NBR 9050), e que a obstrução decorre de obras posteriores realizadas unilateralmente pelo Município. Defendeu que o custeio do deslocamento é de responsabilidade exclusiva do solicitante, conforme os artigos 110 e 623 da Resolução Normativa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.