Processo 0805946-27.2026.8.14.0006

TJPA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0805946-27.2026.8.14.0006
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0805946-27.2026.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Gratuidade] PARTE AUTORA: REGEANE PIMENTEL BRITO CARMO Advogado do(a) REQUERENTE: KACIANE FARIAS DE OLIVEIRA - PA36235. PARTE RÉ: FELIPA PIMENTEL BRITO Endereço: Rua São Raimundo, 27-QD30, (Pq Francisquinho), Atalaia, Ananindeua - PA - CEP: 67013-480. DESPACHO I – DEFIRO a gratuidade processual, a fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração). II – Certifique a Secretaria sobre a existência de eventuais ações anteriormente distribuídas em nome da Parte Interessada que envolvam pedidos relacionados ao registro civil extemporâneo, retificação, suprimento ou restauração. III – Observa-se que a petição inicial não atende todas as exigências do Art. 80 da Lei de Registros Públicos. Desse modo, intime-se a Parte Interessada, por sua causídica, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar as seguintes informações sobre a de cujus: a) se deixou filhos, nome e idade de cada um (observados os declinados na certidão de casamento colacionada à peça inaugural, além de outros. Advirto que deverão ser juntados documento de identificação de TODOS os filhos da de cujus, a fim de se comprovar a filiação); b) local do sepultamento (apresentar guia/declaração de óbito expedida pelo Cemitério responsável pela inumação); c) se deixou herdeiros menores ou interditos; d) se era eleitora. IV – As intimações ocorrem, de regra, por via eletrônica, observada a atualidade do instrumento procuratório colacionado aos autos. V – Adotadas as providências ou transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se o que houver e, de ordem, ao Ministério Público para manifestação. Caso o(a) RMP entenda imprescindível a designação de audiência de justificação, deverá especificar o(s) ponto(s) que pretende dirimir na audiência, uma vez que tem sido comum as Partes Interessadas comparecerem desacompanhadas de testemunhas, ou, ainda, nada a acrescentar quanto aos esclarecimentos necessários para o julgamento do feito que não tenham sido apontados na inicial ou nos documentos colacionados aos autos. VI – Por fim, renove-se a conclusão na tarefa minutar ato de despacho ou julgamento. Em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, observe o CICLO30 resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intime-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031316191030700000152304307 ProcuracaoREGI Instrumento de Procuração 26031316191055600000152304310 DeclaHipossuficienciaREGI Documento de Comprovação 26031316191091700000152304313 Rg frente AutoraREGIFELIPA Documento de Identificação 26031316191134900000152304315 Rg versoREGIFELIPA Documento de Identificação 26031316191159600000152306081 Rg frente FALECIDAFELIPA Documento de Identificação…

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