Processo 0805960-07.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805960-07.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805960-07.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO DO AGRAVANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº SP107414A Polo Passivo: ERANOT TOSINCE AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., contra r. decisão proferida nos autos da ação de alienação fiduciária n. 7019267-36.2026.8.22.0001, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que determinou ao agravante promover a emenda à inicial, fazendo constar a seguinte fundamentação: [] É requisito essencial à propositura da ação de busca e apreensão a comprovação da constituição do devedor em mora, a qual se dá com o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, com o recebimento pelo devedor ou outra pessoa. Nesse sentido, o TJRO e o STJ já estabeleceram que a carta AR devolvida pelo motivo "não procurado", é inválida para constituir em mora o devedor. Confira: EMENTA. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. AR não procurado. Tema 1.132 STJ. Não incidência. Notificação inválida. Mora não comprovada. Recurso desprovido. A comprovação da mora é requisito imposto por lei para a ação de busca e apreensão, de modo que a ausência desta impõe a extinção do feito sem análise do mérito. Considerando que o aviso de recebimento não procurado - hipótese dos autos , não se amolda ao tema 1.132 fixado pelo c. STJ, não se pode considerar como válida a notificação extrajudicial e, por consequência, constituído o devedor em mora pressuposto de procedibilidade da ação. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7013098-35.2023.8.22.0002, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes, Relator(a) do Acórdão: ISAIAS FONSECA MORAES Data de julgamento: 12/03/2024) (destaquei) EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO POSTAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO NÃO PROCURADO. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ AO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, por ausência de comprovação da constituição válida da mora, uma vez que a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço contratual retornou com a anotação não procurado, e a autora não atendeu à determinação de emenda para comprovação adequada da notificação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se a devolução da notificação extrajudicial com a informação não procurado configura comprovação suficiente da mora, para fins de ação de busca e apreensão, à luz da interpretação do Tema 1.132/STJ e da jurisprudência aplicável.III. RAZÕES DE DECIDIR: A constituição em mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ. A jurisprudência da Câmara julgadora entende que a devolução do AR com a anotação não procurado não demonstra que a notificação foi efetivamente encaminhada ao endereço do devedor, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados