Processo 0805966-14.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805966-14.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Kiyochi Mori
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0805966-14.2026.8.22.0000 AGRAVANTES: NATALIA ALMEIDA PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RENATO DE ALMEIDA PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DOS AGRAVANTES: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO AGRAVADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Renato de Almeida Paula e Natalia Almeida Paula contra decisão do juízo da 1ª Vara da Comarca de Colorado do Oeste/RO, prolatada nos autos da ação mandamental de prorrogação e prolongamento de crédito rural com pedido revisional (Processo n. 7000697-66.2026.8.22.0012), que indeferiu o pedido formulado em sede de tutela de urgência, sob os seguintes fundamentos: Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, relata o autor que é produtor rural de pequeno porte, proprietário do Sítio Encanto da Natureza, desenvolvendo atividade produtiva de pecuária leiteira em Colorado do OesteRO, única fonte de renda e sustento familiar. Narram os autores que são pequenos produtores rurais, pecuaristas atuantes na região de Colorado do Oeste/RO, dedicando-se ao manejo de bovinos para cria, recria e venda de matrizes. Alegam que devido à expressiva e contínua queda no valor da arroba bovina nos anos de 2024 e 2025 experimentaram grave frustração de sua capacidade produtiva e redução drástica de receita, agravada pelo aumento significativo dos custos dos insumos agropecuários, tornando impossível a adimplência dos contratos rurais. Diante do inadimplemento, buscaram administrativamente a prorrogação das operações de crédito rural junto ao Banco do Brasil, trazendo laudo de incapacidade de pagamento, mas não obtiveram resposta frutífera do banco. Aduzem abusividade nos encargos financeiros e requerem a revisão dos contratos, pleiteando a suspensão de exigibilidade das dívidas e exclusão de seu nome dos órgãos de negativação até julgamento final da demanda. Para concessão da tutela de urgência, é necessário estarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos do Manual de Crédito Rural MCR 2.6.4 , e da Súmula 298 do STJ, é assegurado ao produtor rural o direito ao alongamento/prorrogação dos débitos rurais comprovadamente afetados por frustração de safra, intempérie ou dificuldades de comercialização, mediante apresentação de laudo técnico idôneo. Na hipótese, o autor instrui o pedido com laudo técnico, parecer econômico e documentação referente aos contratos rurais. Entretanto, tais documentos foram produzidos unilateralmente pelo autor e, embora fortes indícios da crise setorial e individual, não são provas cabais, não tendo sido objeto de contraditório nem de perícia judicial. A situação exige dilação probatória para averiguação das circunstâncias fáticas e apuração da extensão da crise e da real incapacidade de pagamento, inclusive eventuais encargos abusivos. Assim, conforme entendimento consolidado neste TJRO: [...] Considerando todo a acima exposto, não é possível verificar, neste juízo preliminar, provas convincentes das alegações do autor que autorizem a antecipação da tutela. Desta forma, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência. Opostos embargos de declaração, estes não foram acolhidos (Id 134750280).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados