Processo 0805968-40.2023.8.19.0204
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805968-40.2023.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0805968-40.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00239521 RECTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO ADVOGADO: GIZA HELENA COELHO OAB/SP-166349 RECORRIDO: MARIA EDUARDA BRITO DE ALMEIDA ADVOGADO: MATHEUS FERREIRA BARBOSA OAB/SP-477296 ADVOGADO: DAVI DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/SP-165614 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0805968-40.2023.8.19.0204 Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Recorrida: MARIA EDUARDA BRITO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 131, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado, id. 12 e 120, assim ementados: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PLEITO INDENIZATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível, com vistas à reforma da sentença que declarou a inexistência do débito impugnado pela consumidora e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em apurar a existência da relação jurídica entre a consumidora e o cedente, a legitimar a cobrança do débito cedido e a incidência de danos morais na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Negativação indevida. Inexistência de prova do débito originário. Contrato acostado que não comprova a relação jurídica entre as partes, uma vez não demonstrada a autenticidade da assinatura pela consumidora, revelando-se ilegítima a negativação. 4. Dano moral configurado. Quantum bem sopesado. 4.1 Termo inicial dos juros de mora retificado ex officio. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "É ônus do cessionário do crédito comprovar de forma inequívoca a existência da relação jurídica que legitime a negativação do nome do consumidor." Dispositivos relevantes citados: art. 373, I, do CPC." "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios, com vistas a sanar suposta omissão e contradição no acórdão, além da finalidade de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência das máculas suscitadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se a omissão ensejadora dos embargos quando se deixa de apreciar questões relevantes para a solução da controvérsia, sejam aquelas suscitadas pelas partes, sejam aquelas apreciáveis de ofício pelo magistrado, o que não é a hipótese. 4. A contradição configuradora dos embargos é a interna do julgado, ou seja, aquela existente entre a fundamentação e a parte dispositiva, e não aquela pretendida pela parte embargante, a explanar apenas insatisfação. 5. Embargos de declaração que não se prestam a veicular inconformismo puro e simples da parte com a decisão tomada, mas a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade contida no acórdão atacado, o que não é, em absoluto, a hipótese dos autos, em que a parte pretende o acolhimento de…
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