Processo 0805979-86.2026.8.12.0001
TJMS • Arrolamento Comum
Partes do processo (4)
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Última movimentação
I - Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Comum dos bens deixados pela de cujus Catarina Izabel da Silva. II - Nomeio inventariante Erotides Nogueira Alves, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.664, do CPC/2015). III - Intime-se o inventariante para, em 15 dias: a) nos termos do art.664 do CPC/2015, apresentar com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio
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