Processo 0805986-97.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805986-97.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805986-97.2026.8.15.0000 - 2.ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho AGRAVANTE: I. F. B. L. ADVOGADOS: Glauco Pedrogan Mendonça (OAB/PB 29.438) e Sidney Gomes da Rocha Júnior (OAB/PB 31.551) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA COM RENDA REGULAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e o parcelamento de custas em queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, proposta em razão de publicações em rede social, tendo o juízo de origem determinado o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, posteriormente efetivado com a extinção do feito por ausência de preparo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, do parcelamento das custas processuais; (ii) estabelecer se a superveniência de extinção do processo originário por ausência de recolhimento das custas acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo exige demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. 4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos que evidenciem a capacidade econômica da parte. 5. A agravante, ocupante de cargo público com remuneração mensal de R$ 5.000,00, não comprova, documentalmente, despesas extraordinárias ou encargos que inviabilizem o pagamento das custas. 6. A ausência de apresentação dos documentos exigidos pelo juízo de origem impede a formação de juízo favorável quanto à alegada insuficiência de recursos. 7. O risco de dano não se configura quando a extinção do processo decorre da inércia da própria parte em cumprir determinação judicial de recolhimento das custas. 8. A superveniência de decisão que cancela a distribuição e extingue o processo originário, com fundamento no art. 290 do CPC, configura fato extintivo do interesse recursal. 9. A perda superveniente do objeto ocorre quando o provimento jurisdicional se torna inútil em razão da inexistência da lide principal. 10. A extinção do feito originário absorve os efeitos da decisão interlocutória impugnada, tornando prejudicado o agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso não conhecido por prejudicialidade superveniente. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência econômica é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira da parte. 2. A ausência de comprovação documental de despesas relevantes impede a concessão da gratuidade da justiça. 3. A extinção do processo originário por ausência de preparo acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 290, 493, 932, III, 995, parágrafo único, 1.019, I; art. 99, § 3º.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados