Processo 0805992-12.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805992-12.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ANDRESSA RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO DO AGRAVANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO AGRAVADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Andressa Rodrigues Barbosa, contra r. decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que nos autos de embargos à execução, feito n. 7008474-38.2026.8.22.0001, indeferiu seu pleito de concessão da gratuidade judiciária e de efeito suspensivo aos embargos opostos em face da execução fundada na Cédula Rural Pignoratícia no 40/01539-4, fazendo constar a seguinte fundamentação: […]. 2. DO EFEITO SUSPENSIVO. Dispõe o art. 919, §1º, CPC: "Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes." Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Vale ressaltar ainda que a execução não está garantida, pois sequer foram efetivadas pesquisas de bens pelos sistemas conveniados. [...] 2.1 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3. DA JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com entendimento jurisprudencial mais recente, a situação de pobreza não pode ser invocada de forma generalizada, sendo necessário a prova da situação de necessidade. O inciso LXXIV, art. 5º da CF afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que não basta apenas alegar a insuficiência financeira, sendo necessário a prova do estado de miserabilidade. [...] Vale lembrar que o benefício da gratuidade não pode ser concedido indiscriminadamente, sem a demonstração efetiva da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto a banalização do instituto prejudica os fins sociais e o bem comum a que se destina. No presente caso, a parte embargante não comprovou a hipossuficiência alegada conforme determinado. No mais, em que pese oportunizada, não comprovou a saúde financeira de seu núcleo familiar. Assim, o franqueamento desmotivado onera o Estado e o Poder Judiciário, registrando-se que este deixa de ser remunerado por diligências e atos, havendo desestímulo da busca por métodos alternativos de solução de conflitos e ainda encorajamento da judicialização de demandas. Tal entendimento possui sintonia com as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, consoante se infere das ementas abaixo indicadas: Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência. Demonstração. Ausência. Para concessão da gratuidade da justiça faz-se necessária a demonstração o estado de hipossuficiência financeira, sem a qual o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.