Processo 0805993-38.2023.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805993-38.2023.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0805993-38.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00426512 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: MARIANA MANTECA GUIMARAES OAB/RJ-230149 RECORRIDO: MARIA ROSARIA CARVALHO BATISTA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0805993-38.2023.8.19.0209 Recorrente: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA Recorrido: MARIA ROSARIA CARVALHO BATISTA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 120/131, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 19/32 e 91/103, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA E DEMORA INJUSTIFICADA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OCTREOTIDE LAR OU LANREOTIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 15.000,00 QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da negativa e demora no fornecimento de medicamento prescrito. 2. Beneficiária diagnosticada com Tumor Neuroendócrino de Pâncreas de baixo grau, com indicação médica de uso contínuo de Octreotide LAR ou Lanreotida, a cada 28 dias, sob risco à saúde. 3. Sentença que reconheceu o dano moral in re ipsa e fixou a indenização em R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ. 6. A negativa e a demora no fornecimento de medicamento essencial, aprovado pela Anvisa e indicado em laudo médico, configuram falha na prestação do serviço e ato ilícito. 7. O dano moral, na hipótese, é presumido, porquanto a conduta da operadora extrapola o mero inadimplemento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana. 8. A indenização deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a condição das partes e o caráter pedagógico da reparação. 9. O valor fixado na sentença se mostra excessivo em relação aos parâmetros adotados pela jurisprudência desta Corte em casos análogos, impondo-se a sua redução. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantida a sentença nos demais termos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, e 14; CC, arts. 389 e 406; CPC, art. 1.013. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.