Processo 0806001-62.2025.4.05.8100
TRF5 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0806001-62.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA 1. Relatório. Cuida-se de embargos à execução fiscal propostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra cobrança perpetrada pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -- ANS --, aduzindo, em síntese, a nulidade da CDA de n°. 3.002.000225/25-48, resultante do processo administrativo nº. 33910.033523/2019-47, que embasa a execução fiscal n°. 0801732-77.2025.4.05.8100, em virtude de vícios no processo administrativo que deu origem à multa exigida. Alega ainda que a multa seria confiscatória, devido à desproporcionalidade do valor aplicado. A ANS, intimada para impugnar a inicial, defendeu a regularidade da execução, pleiteando o prosseguimento do feito, oportunidade em que colacionou aos autos o respectivo PA. Devidamente intimada para se manifestar acerca da documentação apresentada, a parte embargante basicamente reiterou os argumentos da inicial por meio de réplica. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas além das já acostadas aos autos. É o que basta relatar. Passo a apreciar o pedido. 2. Fundamentação. No presente caso, verifica-se que a autuação, conforme a embargante, se refere à suposta ausência de reembolso de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), por exames laboratoriais. Afirmou a embargante na exordial que: Em sede de esclarecimentos, à Operadora clarificou que, ao contrário do alegado, não há na operadora qualquer registro de negativa relacionada ao reembolso em questão, tomando a operadora conhecimento da demanda apenas com o recebimento da respectiva NIP, sendo o reembolso solicitado devidamente realizado. [...] Ademais, nos autos do processo administrativo em discussão, esta Ilma. Agência, conclui que notificada do Auto de Infração, a operadora não apresentou sua defesa no prazo estabelecido pela regulamentação (SEI 33910.033523/2019-47 / pg. 36). [...] O que ocorre na realidade é que, em momento algum, foi oportunizada à Operadora a efetiva intimação para apresentação de defesa no processo administrativo sancionador, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do que estabelece o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. [...] Não bastasse, ao tomar ciência da presente execução fiscal, a Operadora, ora Embargante, verificou que, à época dos fatos, houve regular solicitação de documentação à beneficiária para análise do reembolso pleiteado, sendo este, posteriormente, negado com base na expressa ausência de previsão contratual e legal para tanto. [...] É importante frisar, com a máxima ênfase, que NÃO HOUVE QUALQUER CONTATO PRÉVIO OU SOLICITAÇÃO FORMAL à operadora acerca do atendimento questionado -- como insinuado pela denunciante. As alegações apresentadas, portanto, não resistem à mínima confrontação com a realidade dos fatos, sendo absolutamente desprovidas de lastro probatório. [...] Outrossim, é imprescindível destacar que a Operadora mantém arquivados os registros de contato com seus beneficiários pelo prazo legal máximo de cinco anos, em fiel observância à legislação consumerista e normativa da ANS. Ocorre que, no presente caso, estamos diante de um processo administrativo instaurado com base em supostos fatos ocorridos há mais de cinco…
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