Processo 0806004-42.2023.8.14.0133
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0806004-42.2023.8.14.0133 APELANTE: EVERTON SIVAN CARDOSO DE LIMA, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, EVERTON SIVAN CARDOSO DE LIMA RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806004-42.2023.8.14.0133 APELANTES: MUNICÍPIO DE MARITUBA e EVERTON SIVAN CARDOSO DE LIMA APELADOS: MUNICÍPIO DE MARITUBA e EVERTON SIVAN CARDOSO DE LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FGTS INDEVIDO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelo Município de Marituba e por Everton Sivan Cardoso de Lima contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por servidor ocupante de cargo comissionado, visando ao pagamento de verbas decorrentes do vínculo com a Administração Pública, incluindo FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e indenização por danos morais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a natureza jurídica do vínculo entre servidor comissionado e a Administração Pública e a possibilidade de aplicação do regime celetista; (ii) estabelecer quais verbas são devidas, especialmente quanto ao FGTS, férias e décimo terceiro salário; (iii) determinar se o inadimplemento de verbas remuneratórias enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O vínculo de ocupante de cargo comissionado possui natureza jurídico-administrativa, regido pelo direito público, afastando a incidência do regime celetista e o reconhecimento de vínculo empregatício. 4. O FGTS é instituto exclusivo do regime celetista, sendo incompatível com vínculos estatutários ou administrativos, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. As multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT não se aplicam a servidores comissionados, em razão da natureza não trabalhista da relação jurídica. 6. As férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e o décimo terceiro salário proporcional são devidos, por possuírem natureza remuneratória e decorrerem da prestação de serviços, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao enriquecimento sem causa. 7. A ausência de prova inequívoca de ilegalidade na composição remuneratória afasta o pedido de diferenças salariais. 8. O inadimplemento de verbas remuneratórias não gera, por si só, dano moral, sendo necessária prova de lesão concreta a direitos da personalidade, inexistente no caso. 9. A sentença deve ser mantida por estar em conformidade com o conjunto probatório, o ordenamento jurídico e a jurisprudência dominante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. O vínculo de servidor ocupante de cargo comissionado é regido pelo regime jurídico-administrativo, afastando a aplicação da CLT. 2. O FGTS é incompatível com vínculos estatutários ou administrativos. 3. Servidores comissionados têm direito ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional. 4. O inadimplemento de verbas remuneratórias não configura dano moral sem prova de lesão concreta a direitos da personalidade. Dispositivos relevantes citados:…
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