Processo 0806004-81.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0806004-81.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Everton Henrique Euclides Nunes - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Everton Henrique Euclides Nunes em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Igaci (fls. 47/52 dos autos de origem), que na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, onde contende com o Estado de Alagoas, deferiu-se o pedido de tutela de urgência requerido na exordial nos seguintes termos: Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o Estado de Alagoas providencie a EVERTON HENRIQUE EUCLIDES NUNES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o procedimento cirúrgico de vitrectomia com fixação escleral de lente intraocular no olho esquerdo, bem como todos os materiais, exames e procedimentos complementares necessários à sua realização. O agravante sustenta, em síntese, que é portador de Síndrome de Marfan, enfermidade genética grave que ocasionou severo comprometimento oftalmológico. Afirma que em razão do agravamento progressivo do quadro clínico, foi avaliado pelo médico oftalmologista Dr. Mário Jorge Santos (CRM/AL 1723 - RQE 291), com prescrição, em caráter de urgência, a realização do procedimento cirúrgico denominado Vitrectomia com Fixação Escleral de Lente Intraocular no olho esquerdo". Argumenta, ainda, que o relatório médico acostado aos autos é categórico ao afirmar que a demora na realização do procedimento poderá ocasionar: agravamento irreversível do quadro clínico; redução substancial das chances de recuperação visual; sequelas permanentes e perda definitiva da capacidade visual binocular. Por meio da decisão ora agravada, o juízo de origem deferiu a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas providenciasse o procedimento cirúrgico pretendido fixando prazo de até 30(trinta) dias para cumprimento da obrigação, entretanto, aduz que a permanência de sua condição gera risco concreto à saúde, não podendo aguardar provimento final para a realização do tratamento médico. Requer a concessão da tutela de urgência recursal, para determinar que o Estado de Alagoas providencie a realização do procedimento cirúrgico de Vitrectomia com Fixação Escleral de Lente Intraocular no olho esquerdo, bem como todos os materiais, exames e procedimentos complementares necessários, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), ou outro prazo exíguo que se entenda adequado, sob pena de aplicação de multa diária em valor suficiente para compelir o cumprimento da obrigação e bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD para custeio do procedimento na rede privada, em caso de descumprimento. Por fim, requer o conhecimento e provimento definitivo do presente Agravo de Instrumento, reformando-se parcialmente a decisão interlocutória agravada, apenas para reduzir o prazo anteriormente fixado de 30 (trinta) dias, determinando-se a realização imediata do procedimento cirúrgico indispensável ao Agravante. É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto à ausência de juntada do preparo recursal, vale destacar que o art. 99, §7, do Código de Processo Civil, dispõe: requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.