Processo 0806008-36.2026.8.12.0002

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806008-36.2026.8.12.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO (f. 69-74): "DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Danielle Oliveira Mendes Gonçalves, para determinar à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, autorize e arque com os custos do tratamento de Eletroconvulsoterapia (ECT), nos exatos termos delimitados no laudo médico (f. 51), sob pena de multa diária, a qual desde já fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao período de 10 (quinze) dias, para que se evite enriquecimento sem causa da autora. Com máxima urgência, intime-se a requerida para cumprimento desta decisão, promovendo-se também sua citação para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022. Cientifiquem-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). A parte ré deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos. Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." ATOS DO CARTÓRIO: "Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC, dia 28/04/2026, às 17:20h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "cejusc-dourados@tjms.jus.br" e telefone (67) 3902-1847>"

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados