Processo 0806010-88.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0806010-88.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: José Teixeira da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº ____/2026 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por José Teixeira da Silva contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito por fraude, empréstimos não nontratados e descontos indevidos em benefício previdenciário" ajuizada em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. Na decisão recorrida, proferida às págs. 115/116, o juízo de origem determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, sob o fundamento de que a demanda versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, matéria diretamente abrangida pela controvérsia afetada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, relativa à definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, bem como às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação contratual. Registrou, ainda, que a suspensão nacional dos processos envolvendo a mesma questão jurídica foi determinada pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, concluindo pela necessidade de paralisação do feito até o julgamento definitivo do repetitivo. Em suas razões recursais, às págs. 1/4, o agravante sustentou, em síntese: a) o cabimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, por se insurgir contra decisão interlocutória que determinou a suspensão do processo; b) que a decisão agravada incorreu em equívoco ao enquadrar a demanda originária na controvérsia submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ; c) que a ação originária não discute validade, abusividade ou limitação de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), mas sim alegada fraude bancária, inexistência de contratação e descontos indevidos em benefício previdenciário; d) que a controvérsia posta nos autos refere-se à inexistência total de vínculo jurídico relativo ao empréstimo consignado, inexistindo discussão acerca de vício de consentimento, dever de informação ou conversão de empréstimo em cartão consignado; e) que há distinguishing entre o caso concreto e a matéria submetida ao Tema nº 1.414/STJ, por ausência de identidade da questão jurídica; f) que a jurisprudência afasta a suspensão de processos quando a controvérsia fática é diversa daquela submetida ao repetitivo; e g) que a manutenção da suspensão acarreta prejuízo à agravante, pessoa idosa, que continua sofrendo descontos indevidos em benefício previdenciário, agravando dano financeiro e moral, além de impedir a apreciação da tutela de urgência postulada na origem. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar o imediato prosseguimento do feito e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o presente recurso não reúne as condições de admissibilidade necessárias para o seu conhecimento, em razão da inobservância do procedimento adequado para a suscitação de distinção (distinguishing) em face de decisão que determina o sobrestamento do feito por afetação a tema repetitivo. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.037, §§ 9º a 13, estabelece um rito próprio e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.