Processo 0806027-22.2021.8.14.0015
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0806027-22.2021.8.14.0015 APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS APELADO: FRANCIVALDO DA SILVA MOURA RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0806027-22.2021.8.14.0015. COMARCA: CASTANHAL/PA. AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - OAB MS8125-A. AGRAVADO: FRANCIVALDO DA SILVA MOURA. ADVOGADO: FRANCY NARA DIAS FERNANDES - OAB PA9029-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação para autorizar a compensação de valores, mantendo, contudo, a declaração de inexistência de débito, a restituição simples dos valores descontados e a condenação por danos morais. A demanda originária versa sobre inexistência de relação jurídica decorrente de empréstimo consignado não autorizado, com descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve comprovação da contratação do empréstimo consignado; e (ii) são devidos danos morais pelos descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incumbia à instituição financeira comprovar a regular contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, inexistindo prova da manifestação válida de vontade do consumidor. 5. A ausência de comprovação contratual impede o reconhecimento da legalidade dos descontos e evidencia falha na prestação do serviço, em afronta ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, por ultrapassarem o mero aborrecimento. 7. O valor da indenização fixado em R$ 1.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não ensejando enriquecimento sem causa. 8. Inexistem elementos aptos a infirmar a decisão monocrática, que se mantém por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado impõe o reconhecimento da inexistência do débito e a restituição dos valores descontados. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1640331/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28.09.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Apelação Cível, e lhes NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão monocrática, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator. Turma Julgadora: Des. Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des. Leonardo de Noronha Tavares – Presidente e Des.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.