Processo 0806027-56.2024.8.19.0054
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0806027-56.2024.8.19.0054 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0806027-56.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00300939 RECTE: MARCELO BAIA DE CASTRO ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA KRONEMBERG RIBEIRO OAB/RJ-133625 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0806027-56.2024.8.19.0054 Recorrente: MARCELO BAIA DE CASTRO Recorrido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 71/76, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 23/37 e fls. 60/67, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO ESSENCIAL. CONSUMO DE ÁGUA. UNIDADE RESIDENCIAL. COBRANÇA COM BASE EM HIDRÔMETRO REGULAR. TARIFA PROGRESSIVA. SÚMULA Nº 407 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PREJUDICADO O DO AUTOR. I - CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar o réu a restabelecer o fornecimento de água na residência do autor, devolver de forma simples os valores indevidamente pagos e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O apelo do autor se restringe à majoração dos danos extrapatrimoniais. O apelo do réu se restringe à improcedência total do julgado. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em exame consiste em verificar: (i) se houve falha na prestação do serviço fornecido pela concessionária ré, consubstanciada na interrupção do fornecimento de água na residência do autor e na cobrança excessiva das faturas de consumo; (ii) a possibilidade de devolução em dobro dos valores cobrados em excesso; e (iii) se há dano moral a reparar e a adequação do valor fixado. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa dos autos ao Tribunal, antes do decurso do prazo para contrarrazões, não acarreta nulidade quando não há prejuízo processual, sobretudo se a parte ré apresenta tempestivamente suas contrarrazões, sanando eventual irregularidade. 4. Aplicação da tarifa progressiva por faixa de consumo que está em conformidade com a estrutura tarifária vigente e com o disposto na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento Básico), e foi corretamente aplicada em razão do consumo apurado ter superado o limite básico de 15m³. Incidência da Súmula nº 407 do STJ. 5. O consumidor deve produzir prova mínima do fato constitutivo do direito alegado quando beneficiado pela inversão do ônus da prova, conforme Súmula nº 330 do TJRJ. 6. Inexistindo prova de defeito no hidrômetro, de falha operacional ou de interrupção injustificada, não há que se falar em falha na prestação do serviço. Reforma integral da sentença que se impõe. IV - DISPOSITIVO 7. Recurso da ré provido e prejudicado o apelo do autor. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula n. 407; TJRJ, Súmula n. 330; 0842260-71.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julgamento: 17/09/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE…
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