Processo 0806028-65.2025.8.10.0051
TJMA • Interdição
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0806028-65.2025.8.10.0051 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JOSE DE RIBAMAR PALHANO SANTOS Requerido: NEUZA PALHADO SENTENÇA Trata-se de Ação de Curatela proposta por JOSE DE RIBAMAR PALHANO SANTOS em face de NEUZA PALHADO, já qualificadas nos autos, alegando que é filho da parte requerida e que esta se encontra incapaz de reger sua pessoa e seus bens, em virtude de possuir 80 (oitenta) anos de idade e ser portad
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