Processo 0806048-03.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0806048-03.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Yanna Livia Cavalcante da Silva - Agravado: Espólio de Marcos Antônio de Araújo Oliveira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Yanna Livia Cavalcante da Silva em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, nos autos da ação de nº 0707359-41.2026.8.02.0058, que dentre outras determinações, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão do espólio autor, ora agravado, na posse do imóvel situado na Rua Magna Maria Melquiades, n. 93, Bairro Guaribas, Arapiraca-AL, CEP 57.303-720, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, (1) indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça e, de ofício, difiro o recolhimento das custas processuais iniciais para o final do processo, a cargo da parte vencida, com possibilidade de satisfação por valores que eventualmente venham a ingressar no próprio espólio; (2) defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão do espólio autor na posse do imóvel situado na Rua Magna Maria Melquiades, n. 93, Bairro Guaribas, Arapiraca-AL, CEP 57.303-720, concedendo-se à requerida o prazo de 6 (seis) meses, contados de sua intimação pessoal, para a desocupação voluntária e espontânea do bem, sob pena de expedição de mandado de desocupação forçada, inclusive com auxílio de força policial, acaso necessário; (3) determino a expedição de mandado de intimação para que a requerida tome inequívoca ciência do teor da presente decisão e, em especial, da data-limite para a desocupação espontânea, sob as penas ora cominadas. [...] (fls. 78/83 dos autos originários) Em síntese, sustenta a agravante que a decisão recorrida deve ser reformada porque: (i) a sentença anulatória anteriormente proferida não poderia produzir efeitos automáticos em seu desfavor, por não ter integrado a respectiva relação processual; (ii) exerce posse de boa-fé, decorrente de cessão gratuita familiar, há longo período, de forma mansa, pacífica e pública; (iii) subsiste controvérsia acerca da titularidade do imóvel em razão da existência de ação de sobrepartilha ainda pendente; (iv) a medida possessória deferida possui caráter irreversível e afrontaria o direito fundamental à moradia; e (v) possui direito de retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Requereu, assim, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada. Juntou os documentos de fls. 18/74. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O conhecimento de um recurso, como se sabe, exige o preenchimento dos requisitos de admissibilidade intrínsecos cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e extrínsecos preparo, tempestividade e regularidade formal. Nesse sentido, preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo a analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo. No mais, ressalto que a juntada do rol de documentos descritos nos mencionados dispositivos está dispensada, por se tratar de processo eletrônico, conforme estabelece o art. 1.017, §5º, do CPC/15. Consoante dispõe a redação do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas na execução caberá agravo de instrumento. Já o art. 1.019, I, da mencionada norma, prevê, de fato, em sede de agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.