Processo 0806057-27.2025.8.10.0048

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0806057-27.2025.8.10.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 0806057-27.2025.8.10.0048 2º Distrito de Polícia Civil de Itapecuru-Mirim e outros FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DA CONCEICAO SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público Estadual DENUNCIOU FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 23/03/1998, natural de Vargem Grande/MA, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 053390132014-9/SSP-MA, filho de Maria Bertilha Martins dos Santos e Sebastião Malves da Conceição, residente e domiciliado no Povoado Carmo, Zona Rural, Itapecuru-Mirim/MA como incurso nas penas do artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro . Consta da denúncia que, no dia 19 de novembro de 2025, por volta das 13h00min, no Povoado Carmo, zona rural deste município de Itapecuru-Mirim/MA, o denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DA CONCEIÇÃO, agindo com inequívoco animus necandi (intenção de matar), tentou ceifar a vida de seu padrasto, a vítima JOSUÉ AGUIAR DE HOLANDA, efetuando contra ele disparo de arma de fogo que o atingiu na região facial (boca). O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que a vítima, ao perceber a iminência do ataque, instintivamente protegeu o rosto com a mão, mitigando parcialmente o impacto dos chumbos, além de ter recebido pronto e eficaz socorro médico, sendo transferida para unidade hospitalar de alta complexidade em São Luís/MA, onde sobreviveu às lesões. Segundo o apurado, na data dos fatos, iniciou-se uma discussão doméstica entre o denunciado e a vítima, motivada pelo fato de FRANCISCO ter, supostamente, machucado crianças com uma bicicleta ao chegar na residência. Após o desentendimento verbal, o denunciado armou-se com uma espingarda do tipo "bate-bucha" e dirigiu-se até o veículo onde a vítima se encontrava. De inopino, FRANCISCO efetuou o disparo à curta distância, atingindo o rosto do ofendido. Após a prática delituosa, o denunciado empreendeu fuga, mas foi posteriormente localizado e detido por populares até a chegada da guarnição da Polícia Militar, que efetuou sua prisão e apreendeu a arma utilizada no crime. Recebida a denúncia em 03/12/2025. Respostas a acusação em 2/01/2026. Audiência de instrução em 16/04/2026. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, sustentando a existência de materialidade a partir do auto de exibição e apreensão da espingarda “bate-bucha”, do laudo de eficiência da arma e dos prontuários médicos que descreveriam ferimento por arma de fogo na face da vítima. Quanto à autoria, o Ministério Público apontou a confissão do réu, os depoimentos colhidos em audiência e os elementos do inquérito policial. Requereu a pronúncia de Francisco das Chagas Santos da Conceição, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, para julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, afirmando que permaneceriam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do fato e do contexto familiar. Sustentou que as cautelares diversas da prisão seriam insuficientes. A defesa, em alegações finais orais, sustentou a ausência de animus necandi, argumentando que não houve intervenção de terceiros para impedir a consumação do resultado morte e que, se o acusado quisesse prosseguir na agressão, poderia ter se valido de outros meios. Alegou que a arma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados