Processo 0806058-42.2023.8.19.0206

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806058-42.2023.8.19.0206
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0806058-42.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES FELIX RIBEIRO DA ROCHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por MOISÉS FÉLIX RIBEIRO DA ROCHA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO. Narra a parte autora, em síntese, que, ao tentar realizar compra a crédito, foi impedida sob o argumento de que havia restrição em seu CPF. Sustenta que, ao consultar seu cadastro perante órgão de proteção ao crédito, constatou a existência de apontamento restritivo atribuído ao réu, referente ao contrato nº 5454309205766004, no valor de R$ 1.181,32, com data de 22/01/2021, débito que afirma desconhecer. Afirma que jamais solicitou, autorizou ou contratou qualquer relação jurídica apta a justificar a cobrança e a negativação, bem como que não foi previamente notificado acerca de eventual cessão de crédito para a parte ré. Aduz que a conduta do réu configurou falha na prestação do serviço, inscrição indevida em cadastro restritivo e violação aos seus direitos da personalidade. Requer, em sede de tutela de urgência, a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão imediata do apontamento referente ao contrato nº 5454309205766004. No mérito, requer a confirmação da tutela, o cancelamento do suposto contrato, o cancelamento de toda cobrança vinculada ao referido contrato, a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. A petição inicial de id. 50874664 veio instruída com consulta de restrição financeira de id. 50874682, na qual consta apontamento em nome da parte autora, atribuído ao réu, referente ao contrato nº 5454309205766004. Certidão de id. 58226247, na qual foi certificado que há requerimento de gratuidade de justiça, que a parte autora está regularmente representada por procuração e que seu endereço pertence à XIX Região Administrativa. Decisão de id. 58373593, na qual foi deferido o benefício da gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela antecipada, ao fundamento de que as alegações da parte autora, por si só, não evidenciavam a probabilidade do direito, sendo necessária a abertura do contraditório. Na mesma decisão, foi reservada para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, diante da manifestação da parte autora de desinteresse na realização do ato, e determinada a citação da parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo legal. Citação de id. 68260337. O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO apresentou contestação de id. 72773506, na qual suscitou, preliminarmente, interesse na realização de audiência de conciliação virtual, impugnação ao valor da causa, ausência de interesse processual por inexistência de pretensão resistida e impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, alegou que o débito impugnado decorre de contratação de cartão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados