Processo 0806064-96.2026.8.22.0000
TJRO • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR ALDEMIR DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 0806064-96.2026.8.22.0000 CLASSE: Habeas Corpus Criminal ADVOGADO DOS PACIENTES: FRANK LEONARDO MESQUITA DE FREITAS, OAB nº RO12014A IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) PACIENTES: FABIO PATRICIO NETO, SIDNEI GODOY, WILSON FEITOSA DOS SANTOS IMPETRADO: J. D. D. D. 2. V. C. D. C. D. A. Vistos e etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, referente aos autos n. 4000260-14.2023.8.22.0002, 4000259-29.2023.8.22.0002 e 4000263-66.2023.8.22.0002, apresentado em favor dos pacientes WILSON FEITOSA DOS SANTOS, FABIO PATRÍCIO NETO e SIDNEY GODOY, respectivamente, que se encontram em cumprimento de pena, todos, atualmente, em regime aberto, em razão da prática do que dispõe o art. 90, caput, da Lei n. 8.666/93, art. 2°, §4°, da Lei n. 12.850/13 e art. 1°, caput, da Lei n. 201/67, apontando como autoridade coatora o Juiz da 2° Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO. Em síntese, a defesa relata que foram protocolados pedidos de concessão de indulto natalino em favor dos pacientes, no início de janeiro de 2026, fundamentados no Decreto Presidencial no 12.790/2025, sem que até o presente momento tenha havido apreciação por parte do juízo da execução penal Afirma que a ausência de manifestação judicial desde o protocolo dos pedidos gera, em tese, o alegado constrangimento ilegal, uma vez que os pacientes permanecem submetidos às restrições do regime aberto, embora possam, em tese, preencher os requisitos para a extinção da punibilidade por indulto. Discorre que o próprio decreto presidencial atribui prioridade para a tramitação dos requerimentos de indulto e que a demora injustificada afronta os princípios da razoável duração do processo, da eficiência jurisdicional e da dignidade da pessoa humana. Menciona que não há notícias nos autos de diligências pendentes atribuíveis à defesa, tampouco motivos concretos que justifiquem a inércia judicial, ressaltando se tratar de matéria de baixa complexidade. Argumenta que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na expressa previsão legal de tramitação prioritária do requerimento de indulto, bem como o periculum in mora, em razão da manutenção dos pacientes no regime aberto sem decisão acerca do benefício. Alega que a doutrina e a jurisprudência, em tese, reconhecem constrangimento ilegal diante de excesso de prazo na análise de benefícios executórios, especialmente quando não atribuído à defesa o motivo da mora processual. Por fim, requer, liminarmente, que seja determinada à autoridade coatora a apreciação dos pedidos de indulto formulados pelos pacientes em prazo razoável. No mérito, a confirmação da ordem. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. É cediço que o habeas corpus constitui instrumento jurídico de natureza constitucional destinado à tutela da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Por possuir rito célere e cognição sumária, não se presta à apreciação de matérias que demandem dilação probatória ou aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência própria das vias ordinárias de conhecimento. Embora seja admissível a análise, inclusive de ofício, de eventual flagrante ilegalidade, nos termos do art. 647-A, parágrafo único, do CPP, tenho para mim não ser essa a hipótese dos autos, porquanto a controvérsia exige exame individualizado da situação de cada apenado. O writ foi impetrado em favor de três pacientes submetidos a execuções penais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.