Processo 0806067-08.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0806067-08.2026.8.20.0000 Polo ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): DAVID AZULAY Polo passivo RENATA CUNHA DA SILVA Advogado(s): CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPRAVATO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA OPERADORA. BLOQUEIO DE VALORES. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO NÃO DEMONSTRADO. DISCUSSÃO SOBRE COBERTURA E ROL DA ANS ESTRANHA À DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em cumprimento provisório de tutela, rejeitou sua impugnação e manteve bloqueio de valores destinado ao custeio do medicamento Spravato, prescrito à beneficiária em tratamento de transtorno depressivo recorrente grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se a operadora comprovou cumprimento tempestivo da obrigação de fazer ou fato exclusivo da beneficiária capaz de afastar o bloqueio determinado no cumprimento provisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida registrou que a tutela foi deferida em 17/09/2025, com ciência da operadora em 19/09/2025, e que a autorização do tratamento somente ocorreu em 06/11/2025, após a penhora on-line. 4. Os e-mails invocados pela agravante indicam disponibilidade do medicamento e tentativa de agendamento apenas em novembro de 2025, sem demonstrar adimplemento dentro do prazo judicial de cinco dias. 5. A alegação de recusa da beneficiária em realizar o procedimento na rede credenciada não afasta o descumprimento tempestivo da ordem, pois se relaciona a fatos posteriores ao prazo fixado e à constrição já realizada. 6. As teses sobre ausência de cobertura obrigatória, rol da ANS, eficácia do medicamento e necessidade de avaliação técnica dizem respeito ao mérito da obrigação originária, não à decisão recorrida no cumprimento provisório. 7. O bloqueio judicial é medida executiva adequada e reversível para efetivar tutela de saúde, ausente prova suficiente de cumprimento oportuno pela operadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297, 536 e 537. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento, 0802664-31.2026.8.20.0000, Des. Amilcar Maia, Terceira Câmara Cível, Julgado em 16/04/2026. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos do cumprimento provisório de tutela nº 0888031-89.2025.8.20.5001, no qual contende contra RENATA CUNHA DA SILVA. A agravada ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização contra a operadora de saúde, sob alegação de transtorno depressivo recorrente grave e prescrição do medicamento Spravato, cloridrato de escetamina, em regime de hospital-dia em psiquiatria. Nos autos principais nº 0874704-77.2025.8.20.5001, o Juízo de origem deferiu tutela para determinar que a operadora fornecesse o medicamento no prazo de cinco dias, nos termos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.