Processo 0806069-85.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806069-85.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: ANTONIO LUIS DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ANTONIO LUIS DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos devidamente qualificados. Narra a exordial que o Requerente, pessoa idosa e hipossuficiente na acepção jurídica do termo, é beneficiário da Previdência Social, constituindo seus proventos sua única fonte de subsistência. Sustenta o Autor que, a despeito de sua condição de vulnerabilidade e limitado conhecimento técnico, foi surpreendido pela redução progressiva de seus rendimentos mensais em virtude de descontos compulsórios relativos a um suposto empréstimo consignado. Segundo as alegações autorais, tais exações derivam do contrato nº 359083698, o qual o Requerente afirma categoricamente jamais ter solicitado, anuído ou autorizado. A tese autoral assevera que a instituição financeira Ré, valendo-se do amplo acesso a dados cadastrais e da fragilidade técnica do consumidor, implementou operação de crédito sem o devido lastro volitivo. Sob a ótica do Peticionário, a conduta da Ré revela-se abusiva, uma vez que o Autor não tomou conhecimento da operação e sequer teve confirmada a efetiva reversão de qualquer crédito em seu benefício, tratando-se, portanto, de negócio jurídico inexistente. Argumenta-se que tal prática afronta os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação, pilares das relações de consumo, ensejando a intervenção do Judiciário para declarar a inexistência da relação jurídica, nos termos do Art. 19, I, do Código de Processo Civil. Insta salientar que, conforme o histórico de descontos, a operação foi estruturada em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 178,12, totalizando um desfalque patrimonial indevido de R$ 12.824,64 (doze mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Desta forma, ante a conduta maliciosa da Ré e a privação de verba de natureza alimentar, o Autor socorre-se do Judiciário para pleitear: (i) a declaração de inexistência de relação jurídica concernente ao contrato impugnado; (ii) a condenação da Ré à repetição do indébito em dobro, perfazendo o montante de R$ 25.649,28; e (iii) a fixação de indenização por danos morais, em face do caráter pedagógico-punitivo necessário diante do abuso cometido contra a dignidade do idoso. Pedido inicial acompanhado por documentos (ID 84861591). contestação apresentada pelo requerido (id 91901088) arguindo, preliminarmente, prescrição e, no mérito, requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica autoral (ID 93835483). Autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.