Processo 0806070-06.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806070-06.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Kiyochi Mori
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0806070-06.2026.8.22.0000 AGRAVANTE: NATALIA DA SILVA BALEEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO AGRAVANTE: VITOR FERRARI SOSSAI, OAB nº RO11503A AGRAVADOS: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 13738306000191, ANDERSON DA S ALBUQUERQUE, CNPJ nº 34515917000140 AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Natália da Silva Baleeiro contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais (Processo n. 7002284-35.2026.8.22.0009), por meio da qual se indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, consoante os seguintes termos: Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais proposta por Natalia da Silva Baleeiro em razão de alegado vício oculto em veículo Ford Ka SE 1.0, ano 2017/2018, adquirido da Colono Veículos, com garantia contratual de 12 meses para motor e câmbio, cuja execução seria vinculada à Gestauto Brasil/Novos Serviços para Automóveis. INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, pois ausentes elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, pois incompatível com as condições econômicas da requerente, demonstradas nos autos, notadamente, em razão de a parte autora apresentar movimentação bancária com valores mensais aproximados de R$ 20.635,58, no mês de janeiro/2026, e R$ 13.550,90 no mês de fevereiro/2026, embora tenha anexado aos autos carteira de trabalho digital com informação de salário contratual de R$ 1.600,00 por mês. Ora, a situação de indulgência que integra a definição do necessitado da gratuidade judiciária não pode ser invocada de forma generalizada, em extensão (indevida) do conceito, ou na acepção do termo, sob pena de implicar em desvirtuação do direcionamento da lei. Salienta-se que deve o juízo agir com máxima cautela para não conceder a justiça gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. Seria irregular a concessão de benefício de assistência judiciária gratuita àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades (e dificuldade não é sinônimo de impossibilidade). Outrossim, impõe-se a este Juízo valorar acerca do conceito, a fim de se evitar tratamento desigual das partes e, sobretudo, ato atentatório à própria dignidade da justiça, pois o privilégio concedido de forma desordenada, antes de assegurar acesso de todos à prestação jurisdicional, acarreta entraves na administração da justiça e, sobretudo, prestigia de forma injusta os que se valem do expediente sem estarem, efetivamente, enquadrados no conceito legal. Assim, emende a inicial, apresentando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (1% ou 2%), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, extinção ou arquivamento. Após, conclusos para despacho. Intime-se. Narra que ajuizou a demanda de origem pois teve um problema em seu veículo de trabalho, em meados de maio de 2025. Por necessitar dele para se locomover, pegou dinheiro emprestado com seu pai e namorada para consertá0lo. Alega que a sua renda como auxiliar de laboratório é de apenas R$1.688,00 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais), não lhe sendo possível arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejudicar o seu sustento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados