Processo 0806071-65.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806071-65.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Página 1 de 3 PROCESSO N.º: 0806071-65.2025.8.23.0010 REQUERENTE(s): ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO(s): ABC EMPREENDIMENTOS LTDA e EVA SOUZA BARROS DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – Relatório 01. Trata-se de “ação regressiva de ressarcimento de dano decorrente de acidente de veículos”,[sic] proposta pela(s) parte(s) requerente(s) ALLIANZ SEGUROS S/A em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) ABC EMPREENDIMENTOS LTDA e EVA SOUZA BARROS, todos qualificados nos autos. 02. A parte autora requer o ressarcimento da quantia de R$ 13.487,94 (treze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrente de indenização securitária paga em razão de acidente automobilístico ocorrido em 22/08/2024, no Município de Rorainópolis/RR. 03. Sustenta que o veículo VW Nova Saveiro, conduzido por Uriel Alencar Barros e de propriedade da requerida ABC Empreendimentos Ltda., invadiu a via preferencial e ocasionou a colisão com o veículo segurado Honda HR-V, razão pela qual efetuou o pagamento da indenização securitária e se sub-rogou nos direitos da segurada. 04. Os requeridos apresentaram contestação (EP 38), arguindo, em síntese: a) quitação parcial mediante pagamento da franquia; b) ausência de comprovação da culpa do condutor do veículo Saveiro; c) alegação de que o veículo segurado teria invadido a preferencial; d) eventual culpa concorrente; e) impugnação quanto à extensão dos danos materiais pleiteados. 05. Intimada, a parte autora apresentou réplica, EP 43. 06. Intimadas as partes para especificaram provas, somente a parte autora manifestou-se, conforme EP 49. 07. É o relatório. Passo ao saneamento do feito. II – Fundamentação 08. Finda a fase postulatória, processa-se a fase de saneamento do feito e organização do processo, conforme insculpido no artigo 357 do Código de Processo Civil. Página 2 de 3 09. Em atendimento ao inciso I, do supracitado artigo que nesta fase caberá ao Magistrado resolver todas as questões processuais pendentes, o que passo a fazer neste momento. Preliminares 10. As preliminares eventualmente suscitadas pelas partes serão apreciadas por ocasião da sentença, uma vez que guardam estreita relação com o mérito da controvérsia e demandam análise conjunta do acervo probatório produzido nos autos. 11.Quanto à instrução probatória, observo que a autora requereu a produção de prova documental complementar, mediante expedição de ofício ao órgão de trânsito local para esclarecimento acerca da preferencialidade das vias envolvidas no acidente, bem como prova oral para confirmação da dinâmica do sinistro. 12. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito, essencialmente, à responsabilidade pelo acidente de trânsito e à interpretação da dinâmica já descrita no boletim de ocorrência, fotografias e documentos acostados pelas partes. 13. Verifica-se que os elementos documentais já constantes dos autos mostram-se suficientes, neste momento processual, para formação do convencimento judicial acerca dos fatos controvertidos, especialmente diante da existência de boletim de ocorrência, fotografias do local do acidente, documentos relativos ao pagamento da indenização securitária e demais elementos correlatos. 14. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, compete ao magistrado indeferir diligências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados