Processo 0806074-43.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806074-43.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do processo: 0806074-43.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: AGRAVANTE: CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO AGRAVANTE: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, OAB nº MG54000A Polo Passivo: AGRAVADO: FATIMA ARO MENDONCA Advogado do polo passivo: ADVOGADO DO AGRAVADO: VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA contra decisão proferida nos autos da ação nº 7001014-34.2025.8.22.0001 ajuizada por FATIMA ARO MENDONÇA, em que o juízo rejeitou as prejudiciais de mérito (prescrição e decadência), as preliminares de ausência de interesse processual, ilegitimidade ativa e passiva, deferiu a inversão do ônus da prova, determinou a realização de prova pericial e atribuiu à requerida o adiantamento dos honorários periciais. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.396/STJ, bem como a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação adequada e violação aos arts. 357, 489 e 1.022 do CPC. No mérito, defende a ocorrência de prescrição e decadência, ausência de interesse processual, ilegitimidade ativa e passiva, necessidade de formação de litisconsórcio com o Banco do Brasil, além da reforma da decisão que determinou a inversão do ônus da prova e o adiantamento dos honorários periciais. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. DECIDO. I - DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Na espécie, a agravante pretende discutir, pela via do agravo de instrumento, questões relativas à alegada (i) rejeição as prejudiciais de decadência e prescrição e as preliminares de ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa (ii) fixação dos pontos controvertidos da demanda, (iii) inversão do ônus da prova em favor da Agravada, (iv) deferimento da produção da prova pericial requerida pela Agravada e (v) atribuição à Agravante do ônus de adiantar os honorários periciais. As matérias acima mencionadas não se encontram expressamente previstas no rol do art. 1.015 do CPC, tampouco há como enquadrar a hipótese na interpretação extensiva do referido dispositivo ou na tese da taxatividade mitigada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados