Processo 0806075-39.2018.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806075-39.2018.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806075-39.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WINDOWS HOTEIS E TURISMO LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogados do(a) REU: LEONARDO PERES LEITE - SP234694, RICARDO MARFORI SAMPAIO - SP222988 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por WINDOWS HOTÉIS E TURISMO LTDA. em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., alegando, em síntese, que mantinha plano coletivo empresarial de assistência médica destinado aos seus empregados, contratado no contexto da relação empresarial mantida com a corré ACCOR. Sustentou que, após o encerramento do contrato de administração hoteleira e a alteração de seu enquadramento para hotel franqueado, passou a sofrer pressões para encerramento do plano de saúde coletivo, embora houvesse funcionária acometida por adenocarcinoma pulmonar em tratamento quimioterápico. Aduziu que, apesar da existência de comunicação relativa ao cancelamento, as rés emitiram boleto referente à competência de fevereiro de 2018, posteriormente quitado pela autora, circunstância que teria gerado legítima expectativa de continuidade da cobertura assistencial. Alegou, contudo, que os serviços foram interrompidos, requerendo a manutenção da assistência médica anteriormente disponibilizada aos empregados e dependentes. A tutela de urgência foi deferida para determinar que as rés restabelecessem a cobertura assistencial no prazo de 24 horas, conforme decisão mencionada na contestação da CENTRAL NACIONAL UNIMED. A CENTRAL NACIONAL UNIMED apresentou contestação sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Alegou que a autora possuía vínculo contratual com a administradora HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., responsável pela gestão administrativa do plano, cadastramento de beneficiários, emissão de boletos, recebimento de pagamentos e comunicação de cancelamentos. Sustentou que a exclusão da autora decorreu de solicitação encaminhada pela administradora AON após emissão do faturamento de fevereiro de 2018, afirmando que o processamento do boleto teria ocorrido em 19/01/2018, antes da formalização definitiva do cancelamento. Defendeu que o recebimento da mensalidade de fevereiro não implicaria continuidade automática da cobertura e sustentou que eventual responsabilidade decorreria exclusivamente da administradora contratual. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da alegada ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou regularidade do cancelamento do contrato coletivo empresarial. A HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. apresentou contestação arguindo, em síntese, a regularidade do encerramento da cobertura assistencial. Sustentou que o plano coletivo empresarial possuía natureza acessória em relação ao contrato principal de administração hoteleira mantido entre as partes, sendo destinado exclusivamente a hotéis administrados pela ACCOR, e não a hotéis franqueados. Alegou que, com o encerramento do contrato de administração em março de 2017, a autora perdeu a elegibilidade para permanência no plano coletivo, porquanto passou à condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados