Processo 0806077-50.2022.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação da sentença de f. 912/931, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam: A) julgo improcedente o pedido contido na petição inicial em relação ao réus Banco Pan S.A. e Banco Bradesco Financiamentos S.A., ante a ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços, conforme fundamentação acima exposta, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora
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