Processo 0806077-68.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Dec. parte dispositiv.a..Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro em parte a tutela de urgência de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial, para determinar à(s) parte(s) requerida(s) se abstenha(m) de promover a inclusão da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito com relação ao contrato objeto do presente feito, ou ainda, caso este já tenha sido concretizado, que promova, no prazo de cinco dias, sua exclusão, o que faço com fulcro nos arts. 300
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