Processo 0806083-36.2025.8.19.0028
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0806083-36.2025.8.19.0028 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0806083-36.2025.8.19.0028 Protocolo: 3204/2026.00180923 RECTE: WERNEY LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-139199 RECORRIDO: BANCO PAN S A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0806083-36.2025.8.19.0028 Recorrente: WERNEY LIMA DOS SANTOS Recorrido: BANCO PAN S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 111-133, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Privado, fls. 11-23 e fls. 100-108, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO DE FORMA DIGITAL. DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº330 DO E.TJRJ. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. PRETENSÃO AUTORAL INVEROSSÍMIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO DE FORMA DIGITAL. DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS. TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. INVIABILIDADE PELA VIA ESTREITA DO ARTIGO 1022 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº52 DO E.TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega que o acórdão teria artigos 6º, III e VIII, 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Alega que da documentação apresentada pela própria Recorrida, fica evidente que ela tem todas as provas para procedência da ação de cobrança. Contrarrazões fls. 169-172. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação de inexistência de débito decorrente de contrato de empréstimo digital. A sentença foi de improcedência, mantida pelo Colegiado. O recurso não será admitido. De início, quanto ao ponto central do recurso, o detido exame das razões recursais revela que o recorrente ao impugnar acórdão que julgou improcedente a ação indenizatória, pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias. Vejamos, para tanto, o que consta da fundamentação do acórdão recorrido: "Esses elementos demonstram que a narrativa inicial carece de consistência e se torna contraditória com os próprios documentos apresentados pelo consumidor, que, em vez de evidenciar desconhecimento do contrato, confirma que dele usufruiu e posteriormente cedeu o crédito obtido a terceiros. Diante desse conjunto probatório, resta evidenciada a completa higidez da contratação, a…
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