Processo 0806092-37.2026.8.12.0002
TJMS • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação do teor da r. decisão de f. 33/34: "Vistos. [...] 1. Defiro o pedido de justiça gratuita aos requerentes. 2. Proceda-se a correção de classe no SAJ - Arrolamento Sumário. 3. Verifica-se que o valor dos bens não ultrapassam 1.000 salários mínimos. Deste modo, nos termos do artigo 664, do CPC, defiro o pedido de abertura da sucessão na modalidade arrolamento sumário, com fulcro no art. 659, §1º, do CPC. 4. Nomeio Ronaldo José Felipe para o cargo de inventariante, independente de assinar
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